O pinhão tem um papel importante na natureza, serve de alimentos para a fauna ajudando a proliferar as espécies, além de favorecer o nascimento de novas árvores.
O processo de derrubada da pinha jovem como normalmente ocorre, impede a regeneração da planta, fazendo com o que seu ciclo não seja completo. A maioria das espécies, amadurecem entre os meses de julho e agosto.
Visando a preservação da espécie que sofre crescente escassez, o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis e do Meio Ambiente (Ibama) através da Portaria Normativa DC-10 de 1975, proíbe o comércio de pinhão antes do dia 15 de abril e o abate de pinheiros adultos nos meses de abril, maio e junho. Quem for flagrado retirando ou comercializando pinhão, ou até cortando pinheiros adultos fora da data permitida, responderá criminalmente pelo fato.
Portaria Normativa DC-10 de 20/06/75:
Art. 1º – Fica terminantemente proibido o abate de pinheiros adultos (Araucaria angustifolia), portadores de pinhas na época da queda de sementes, ou seja, nos meses de abril, maio e junho.
Art. 2º – Fica igualmente proibida a colheita de pinhão por derrubada de pinhas imaturas, antes do dia 15 de abril, data em que tem início o desprendimento das sementes.
Gostaria de saber mais? Entre em contato conosco:
Telefone: (54) 3039-3328
WhatsApp: (54) 99633-6247
Email: cleber@biogeneseambiental.com
0 comentários