Tratando-se da legislação ambiental, um tema muito recorrente que vem em mente são os Crimes Ambientais. Ou seja, o descumprimento da Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/98. Na lei consta diversas sanções penais e admnistrativas provenientes de condutas e atividades que são nocivas ao meio ambiente. A Lei dos Crimes Ambientais foi criada a partir do Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que trata do direito de todos ao meio ambiente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida.
Tipos de Crimes Ambientais:
A Lei nº 9.605 dispõe os crimes ambientias em cinco tipos:
Crimes Contra a Fauna;
Crimes Contra a Flora;
Poluição e outros Crimes Ambientais;
Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural;
Crimes contra a Administração Ambiental.
0 comentários