Licença Prévia (LP) – Máximo de 5 anos.
Concedida na fase preliminar e de planejamento do empreendimento. conforme a CONAMA 237/1997
Licença de Instalação (LI) – Máximo de 6 anos.
Esta autoriza a instalação dos empreendimentos ou da atividade proposta, conforme a Resolução CONAMA 237/1997.
Licença de Operação (LO) – Mínimo 4 anos e no máximo 10 anos.
É a licença que autoriza a operação efetiva da atividade, , podendo ter um prazo máximo de 10 anos, conforme a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Ressaltamos que cada município tem suas leis próprias e podem ter perídos diferentes da Resolução Conama, mas nunca passando do prazo máximo estabelecido pela própria.
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