A Licença Ambiental é dividida em três etapas, que são a LP, LI e LO, para entender o significado e como funciona cada uma dessas licenças, veja abaixo.
Licença Prévia – É o primeiro passo na obtenção da licença ambiental. Esta aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade.
Licença de Instalação – Ela autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, seguindo as especificações definidas dos planos, programas e projetos aprovados.
Licença de Operação – A licença de operação é a licença ambiental de fato, a que determina as atividades da empresa e a sua regulamentação, condicionantes e controle realizadas pelo órgão ambiental competente.
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