Entenda o que é a Tríplice Responsabilidade Ambiental

19/07/2023 | 0 Comentários

A Tríplice Ambiental, prevista na Constituição Federal, impõe a um ilícito ambiental uma tríplice responsabilidade ao agente infrator em diferentes esferas.

A tríplice responsabilidade está prevista na Constituição Federal, e significa que os causadores de danos ambientais, pessoas físicas e jurídicas, poderão ser punidos de forma independente nas três esferas: civil, penal e administrativa. Saiba mais abaixo.

Cada qual apresenta peculiaridades e requisitos próprios e emana efeitos nas respectivas áreas, ressalvando-se algumas hipóteses previstas em lei (artigos 65, 66 e 67, todos do Código de Processo Penal). Assim, como regra geral, as decisões proferidas em cada uma das esferas não repercute nas demais, isto porque são independentes.

A tríplice responsabilidade se divide da seguinte forma:

Administrativa: importa na aplicação de multas, embargos, demolição, suspensão, destruição, apreensão, revogação de licenças, aplicadas pelo IBAMA, ICMBio, Polícia Ambiental, Instituto do Meio Ambiente, etc;

Cível: é a imposição para recuperar o dano causado ao meio ambiente, por meio de ação civil pública que pode ser movida pelo Ministério Público Federal ou Estadual, ou ainda, por termo de ajustamento de conduta;

Penal: o infrator é processado criminalmente, se a infração constituir crime ambiental, podendo figurar como órgão acusador o Ministério Público Federal ou Estadual.

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