Para finalizar a nossa sequência de postagens sobre os Crimes Ambientais, chegou a hora de falarmos dos crimes contra a administração ambiental.
Os crimes contra administração ambiental, onde são tipificadas as condutas praticadas por funcionário público e por particular. Os artigos 66 a 69, da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98, tratam dos Crimes contra a administração ambiental, que são eles:
Práticas como afirmações falsas ou enganosas feitas por funcionários públicos;
Concessão de licença, autorização ou permissão pelo funcionário público em desacordo com as normas ambientais.
As penas previstas para esses crimes podem ser de detenção de um a seis anos, e multa.
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