Atividades causadoras de impacto ambiental podem ser desenvolvida

08/05/2023 | 0 Comentários

Não é por que uma empresa tem potencial de causar impacto ambiental que ela não pode ser desenvolvida. É nesses casos, que o licenciamento ambiental se torna imprescindível.

O Licenciamento Ambiental funciona como um instrumento para controle prévio de: “Atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”, conforme Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Este caráter prévio do licenciamento ambiental, viabiliza o controle estatal antes da atividade se instalar, pois sua localização, instalação e operação dependem de autorização para que sejam consideradas regulares, do ponto de vista ambiental.

Entretanto, não se nega o potencial de causar impactos ambientais da atividade passível de licenciamento ambiental, tampouco se nega o direito de desenvolvê-la, mas justamente visando resguardar a qualidade do meio ambiente é que se impõe estas cláusulas limitadoras, permitindo o desenvolvimento sustentável.

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