Quem precisa de licenciamento ambiental?
Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6938/1981, todo empreendimento potencialmente poluidor precisa do Licenciamento Ambiental para atuar. É importante pontuar também que essa regra vale para empreendimentos de qualquer tamanho, desde pequenas até grandes indústrias. No RS as as atividades passíveis de licenciamento ambiental constam no Anexo I da Resolução CONSEMA 372/2018 e suas alterações.
Em quanto tempo é possível obter o documento?
A partir da entrega dos documentos, o órgão ambiental competente tem até 120 dias para se manifestar sobre as informações enviadas. Caso esteja tudo certo, a licença ambiental é emitida neste período.
Como conseguir a licença para meu empreendimento?
O primeiro passo é buscar auxílio conosco, saberemos te informar os trâmites legais e quais estudos/projetos você irá precisar. O órgão licenciador vai depender da atividade desenvolvida, do porte e do potencial poluidor, podendo ser via município, estado ou ente federal.
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