Uma das dúvidas mais frequentes em nosso segmento é referente a quais empresas necessitam de licenciamento ambiental. Por isso, reunimos nesse post, com base na Resolução CONAMA nº 237/97, quais são as atividades e os empreendimentos que necessitam.
A Resolução CONAMA nº 237/97 informa quais são os critérios utilizados no licenciamento ambiental, além das atividades e os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
1- Extração e tratamento de minerais;
2- Obras civis;
3- Serviços de utilidade;
4- Transporte, terminais e depósitos;
5- Turismo;
6- Atividades agropecuárias;
7- Uso de recursos naturais;
8- Além das indústrias dos setores:
9- De produtos minerais não metálicos;
10- Metalúrgica;
11- Mecânica;
12- Material elétrico, eletrônico e comunicações;
13- Material de transporte;
14- Madeira;
15- De papel e celulose;
16- De borracha;
17- De couros e peles;
18- Química;
19- De produtos de matéria plástica;
20- Têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
21- De produtos alimentares e bebidas;
22- De fumo;
23 – Diversas.
A atividade da sua empresa é citada na lista? Entre em contato para realizarmos o licenciamento ambiental da sua empresa é soclicar aqui
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