A Resolução CONAMA nº 237/97 informa quais são os critérios utilizados no licenciamento ambiental, além das atividades e os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
As empresas que precisam de licenciamento ambiental são:
Extração e tratamento de minerais
Obras civis
Serviços de utilidade
Transporte, terminais e depósitos
Turismo
Atividades agropecuárias
Uso de recursos naturais
Além das indústrias dos setores:
De produtos minerais não metálicos
Metalúrgica
Mecânica
Material elétrico, eletrônico e comunicações
Material de transporte
Madeira
De papel e celulose
De borracha
De couros e peles
Química
De produtos de matéria plástica
Têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
De produtos alimentares e bebidas
De fumo
Diversas
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