O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem como principal objetivo minimizar os impactos ambientais causados pelos resíduos produzidos por empreendimentos e atividades, além da regularização perante os órgãos responsáveis.
O PGRS é exigido conforme disposição na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e exigido pelo órgão ambiental municipal e ou estadual, de acordo com a regulamentação específica de cada região. O PGRS pode ainda ser uma condicionante de licenciamentos, dispensas e alvarás. A atuação sem PGRS pode causar multas e embargos.
- Estabelecimentos com resíduos industriais;
- Comércio e ou prestadores de serviços que gerem resíduos perigosos;
- Serviços de saúde;
- Construção civil;
- Geradores de resíduos públicos de saneamento básico;
- Geradores de resíduos de mineração;
- Terminais ou outras instalações de transporte.
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