Já te explicamos sobre os Crimes contra a fauna e a flora, e agora vamos falar sobre Poluição e outros Crimes Ambientais e o que configura esses crimes.
Nessa seção são tratadas todas as atividades humanas capazes de produzir poluentes, o que inclui: lixos, resíduos e outros. Os artigos de 54 a 61, da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98, tratam sobre Poluição e outros crimes ambientais, que são:
- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou mortandade dos animais ou destruição da flora;
- Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização;
- Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar substância tóxica perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas;
- Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença;
- Disseminar doença ou praga que cause dano à agricultura, pecuária, fauna, flora e aos ecossistemas.
As penas previstas para esses crimes variam de seis meses a cinco anos, e multa pela Lei 9605/98.
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