Conheça mais sobre os Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, abaixo:
A lei de crimes ambientais também prevê condutas consideradas crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. Os artigos de 62 a 65, da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, que são eles:
Dano a instalações protegidas por lei, bens públicos; Construções em locais não edificáveis;
Pichação de edificações e monumentos urbanos.
A lei prevê penas que variam entre 3 meses a 3 anos, e multa.
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